segunda-feira, 28 de março de 2016

Resultado da Assembléia Geral Extraordinária em 23.03.2016.



         A assembleia extraordinária de hoje 23/03 no sindicato tinha como pauta o reajuste dos servidores da saúde, técnico administrativo, secretários(as) escolares e manipuladoras de alimentos. A proposta do executivo corresponde a pagar no salário de abril 8% e em setembro 2,67% com retroativo a 1° de fevereiro. 










Segundo ponto a gratificação por tempo de serviço para o magistério retirando a idade. Os servidores que por sua data de admissão tiver entre 10 e 20 anos terá 1e acima de 20 anos, 20%. Mas só terá direito o professor que estiver lotado na Secretaria de Educação ou seja, em exercício da função. Solicitamos que seja feito o requerimento e encaminhem a secretaria de educação para ser analisado. A plenária aprovou as duas propostas.

quarta-feira, 23 de março de 2016

Feriado Páscoa



Sinsepi Itaitinga comunica à todos os interessados que voltaremos às nossas atividades sindicais a partir da próxima segunda-feira (28.03.2016). Feliz Páscoa!

terça-feira, 15 de março de 2016

Consulta ao Ministério Público



             
Sinsepi Itaitinga comunica à TODOS os servidores púbicos municipais que as negociações salarias de 2016 continuam, porém, fez-se necessária a consulta junto ao Ministério Público com relação ao período leitoral. O ofício nº. 017/2016 (imagem) foi entregue no dia de hoje (15.03.2016) e agora estamos esperando um posicionamento o mais brevemente possível por parte do senhor promotor Luís Bezerra Lima Neto.

quinta-feira, 3 de março de 2016

Gratificação Secretários Escolares





                     Projeto de Lei nº. 004/2016, de 01 de março de 2016 - Concede gratificação por trabalho relevante, técnico ou científico, aos Secretários Escolares Municipais de Itaitinga.


Reajuste de 12% (doze por cento) aos professores ativos e aposentados



Projeto de Lei nº. 002/2016, de 25 de fevereiro de 2016 - Reajuste do Piso Salarial dos professores da rede pública municipal do ensino fundamental na forma estabelecida na presente Lei.