
Após a aprovação da lei Nº. 434,
de 30 de março de 2012, que determina a implementação de dois dias no mês para
atividades extra-sala de aula, o SINSEPI procurou averiguar nas escolas
municipais como estavam acontecendo os horários determinados em calendários e a
receptividade dos professores.
Encontramos várias situações que serão
repassadas para a SME (Secretaria Municipal de Educação), tais como local inapropriado
para que o professor possa executar o planejamento (corredores), descumprimento
da lei (menos de 8 horas para planejamento no mês) e mobília inadequada (mesa e
cadeira) onde o servidor fica com a coluna
comprometida ao sentar-se.
É nosso compromisso também nos
preocuparmos com a saúde do trabalhador.
Acreditamos que a orientação da
SME seja para que regularize da melhor forma tal situação e que o professorado
tenha conhecimento antecipado sobre o dia determinado para o planejamento. Deve
haver um calendário para que o professor saiba o dia do seu planejamento.
Nossos diretores Edinaldo e Iris
Cleide estiveram nas escolas de onde obtiveram tais dados:
PLANEJAMENTO
|
ESCOLA
|
PERÍODO
|
CONCEITO GERAL
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|
Manoel
Novais de Oliveira
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08 horas
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Bom
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Manoel
Machado
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08 horas
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Ótimo
|
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Creche
Francisca Assunção Ribeiro
|
08 horas
|
Ótimo
|
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Santa
Terezinha
|
08 horas
|
Ótimo
|
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Lídia
Alves Cavalcante
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Fracionado
2/2
|
Insatisfeitos
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Professora
Laura da Costa Lima
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08 horas
|
Ótimo
|
|
Geraldo
Batista de Lima
|
08 horas
|
Ótimo
|
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Dona
Conceição
|
Fracionado
50min/50min
|
Insatisfeitos
|
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Elias de
Sousa
|
08 horas
|
Ótimo
|
|
Valmique
Sampaio de Albuquerque
|
Fracionado
50min/50min
|
Insatisfeitos
|
|
Creche
Recanto do Saber
|
08 horas
|
Ótimo
|
|
Jardim
de Fátima
|
08 horas
|
Ótimo -
“calendário”
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Moraes
Ferrer
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08 horas
|
Ótimo
|
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Manoel Ferreira
Gomes
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Fracionado
4/4
|
Ótimo
|
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Galdino
Assunção Filho
|
08 horas
– Fund. I
Fracionado
2/2 – Fund. II
|
Ótimo
Insatisfeitos
|
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Lauro de
Lima e Silva
|
Fracionado
4/4
|
Ótimo
|
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Creche
Maria Tavares
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08 horas
|
Ótimo
|
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Horácio
Alves Ferreira
|
08 horas
|
Ótimo
|
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Francisca
Ferreira Siqueira
|
08 horas
|
Ótimo
|
|
Francisco
Sales Filho
|
08 horas
|
Ótimo
|
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Henrique
G. da Justa
|
Fracionado
2/2
|
Bom
|
|
Manuel Rodrigues
de Paiva
|
08 horas
|
Ótimo
|
|
Creche
Gervásio Queiroz Marinho
|
08 horas
|
Ótimo
|
|
|
|
|
Percentuais
atingidos: ótimo-73,91%, bom-13,04%, Insatisfeitos-13,04%
Os 13% (treze por centos) de insatisfação
acentua-se primordialmente nas três escolas que não estão cumprindo com as
determinações da lei municipal vigente.
Na lei foi aprovado que 2/3 da
jornada de trabalho serão em sala de aula com os alunos, sendo que os
professores dedicarão o 1/3 restante da jornada a atividades extra-sala, mas
dentro da escola. Atividades como pesquisas e planejamento e organização de
aulas, dentre outras ações que possam enriquecer e contribuir para um ensino
cada vez mais qualificado.
Os professores garantiram ao
mesmo tempo o inédito Piso Salarial e o direito a ter sua carga horária
ajustada de modo a otimizar suas atividades, em benefício dos estudantes. No
entanto, apesar de garantido por lei, o direito de1/3 da jornada extra-sala
ainda não é uma realidade no País. Várias foram as manifestações contra esse
preceito legal. Manifestações que geraram inclusive uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade, julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal.
Diretoria
do SINSEPI
27/04/2012
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