sábado, 5 de maio de 2012

DIRETORES DO SINSEPI ANALISAM A IMPLANTAÇÃO DO PLANEJAMENTO NAS ESCOLAS

               Após a aprovação da lei Nº. 434, de 30 de março de 2012, que determina a implementação de dois dias no mês para atividades extra-sala de aula, o SINSEPI procurou averiguar nas escolas municipais como estavam acontecendo os horários determinados em calendários e a receptividade dos professores.
             Encontramos várias situações que serão repassadas para a SME (Secretaria Municipal de Educação), tais como local inapropriado para que o professor possa executar o planejamento (corredores), descumprimento da lei (menos de 8 horas para planejamento no mês) e mobília inadequada (mesa e cadeira)  onde o servidor fica com a coluna comprometida ao sentar-se.
             É nosso compromisso também nos preocuparmos com a saúde do trabalhador.
             Acreditamos que a orientação da SME seja para que regularize da melhor forma tal situação e que o professorado tenha conhecimento antecipado sobre o dia determinado para o planejamento. Deve haver um calendário para que o professor saiba o dia do seu planejamento.
             Nossos diretores Edinaldo e Iris Cleide estiveram nas escolas de onde obtiveram tais dados:    

PLANEJAMENTO

ESCOLA
PERÍODO
CONCEITO GERAL
Manoel Novais de Oliveira
08 horas
Bom
Manoel Machado
08 horas
Ótimo
Creche Francisca Assunção Ribeiro
08 horas
Ótimo
Santa Terezinha
08 horas
Ótimo
Lídia Alves Cavalcante
Fracionado 2/2
Insatisfeitos
Professora Laura da Costa Lima
08 horas
Ótimo
Geraldo Batista de Lima
08 horas
Ótimo
Dona Conceição
Fracionado 50min/50min
Insatisfeitos
Elias de Sousa
08 horas
Ótimo
Valmique Sampaio de Albuquerque
Fracionado 50min/50min
Insatisfeitos
Creche Recanto do Saber
08 horas
Ótimo
Jardim de Fátima
08 horas
Ótimo - “calendário”
Moraes Ferrer
08 horas
Ótimo
Manoel Ferreira Gomes
Fracionado 4/4
Ótimo
Galdino Assunção Filho
08 horas – Fund. I
Fracionado 2/2 – Fund. II
Ótimo 
Insatisfeitos
Lauro de Lima e Silva
Fracionado 4/4
Ótimo
Creche Maria Tavares
08 horas
Ótimo
Horácio Alves Ferreira
08 horas
Ótimo
Francisca Ferreira Siqueira
08 horas
Ótimo
Francisco Sales Filho
08 horas
Ótimo
Henrique G. da Justa
Fracionado 2/2
Bom
Manuel Rodrigues de Paiva
08 horas
Ótimo
Creche Gervásio Queiroz Marinho
08 horas
Ótimo




Percentuais atingidos: ótimo-73,91%,  bom-13,04%,   Insatisfeitos-13,04%
                Os 13% (treze por centos) de insatisfação acentua-se primordialmente nas três escolas que não estão cumprindo com as determinações da lei municipal vigente.
               Na lei foi aprovado que 2/3 da jornada de trabalho serão em sala de aula com os alunos, sendo que os professores dedicarão o 1/3 restante da jornada a atividades extra-sala, mas dentro da escola. Atividades como pesquisas e planejamento e organização de aulas, dentre outras ações que possam enriquecer e contribuir para um ensino cada vez mais qualificado.

               Os professores garantiram ao mesmo tempo o inédito Piso Salarial e o direito a ter sua carga horária ajustada de modo a otimizar suas atividades, em benefício dos estudantes. No entanto, apesar de garantido por lei, o direito de1/3 da jornada extra-sala ainda não é uma realidade no País. Várias foram as manifestações contra esse preceito legal. Manifestações que geraram inclusive uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal.


Diretoria do SINSEPI
27/04/2012

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