AÇÃO FGTS - SERVIDOR
ESTATUTÁRIO
A ação ajuizada pelos servidores através do SINSEPI decorre
da não publicação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais em órgão
público oficial.
O servidor continua com suas garantias de estabilidade
provenientes do concurso público e direito a aposentadoria, mas o fato da lei
não ter sido publicada, dá margem conforme estabelece a lei de Introdução ao
Código Civil, que o servidor requeira o período de FGTS não pago desde seu
ingresso no município.
O município de Itaitinga é quem deverá pagar do recurso
repassado mensalmente por meio do FPM-(Fundo de Participação dos Municípios).
Esse valor não será retirado, em hipótese alguma, do Fundo Previdenciário.
O dinheiro do ITAITINGAPREV
não serve para quitar as dívidas contraídas pelo município em função da não
aplicação dos direitos do servidor, pois caso contrário qualquer requerimento
ou ação judicial ganha pelo empregado público (hora-extra, gratificação,
adicionais, etc.) seria pago com tal verba; o que não se constata. Se por
ventura isso ocorrer, estará havendo um ato ilícito.
Não deixe essa ilegalidade prosperar! Procure sua
representação sindical e faça valer o seu direito!
Atenciosamente,
David Oliveira
Advogado do SINSEPI.
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