quarta-feira, 23 de janeiro de 2013


AÇÃO FGTS - SERVIDOR ESTATUTÁRIO


A ação ajuizada pelos servidores através do SINSEPI decorre da não publicação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais em órgão público oficial.

O servidor continua com suas garantias de estabilidade provenientes do concurso público e direito a aposentadoria, mas o fato da lei não ter sido publicada, dá margem conforme estabelece a lei de Introdução ao Código Civil, que o servidor requeira o período de FGTS não pago desde seu ingresso no município.

O município de Itaitinga é quem deverá pagar do recurso repassado mensalmente por meio do FPM-(Fundo de Participação dos Municípios). Esse valor não será retirado, em hipótese alguma, do Fundo Previdenciário.

 O dinheiro do ITAITINGAPREV não serve para quitar as dívidas contraídas pelo município em função da não aplicação dos direitos do servidor, pois caso contrário qualquer requerimento ou ação judicial ganha pelo empregado público (hora-extra, gratificação, adicionais, etc.) seria pago com tal verba; o que não se constata. Se por ventura isso ocorrer, estará havendo um ato ilícito.

Não deixe essa ilegalidade prosperar! Procure sua representação sindical e faça valer o seu direito!

Atenciosamente,
 
David Oliveira
Advogado do SINSEPI.

 

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