sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Reunião SINSEPI e Administração




           Aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e dezesseis (24.10.2016), reuniram-se os representantes do SINSEPI, Diretor-Presidente Edinaldo Tavares Xavier e o Diretor de Secretaria de Saúde e Previdência Judivan Leite da Silva, com o senhor prefeito Abel Cercelino Rangel Júnior, juntamente com o seu Controlador-Geral Antônio Sérgio de Sousa Quinderé. Tratamos de assuntos sobre: A tabela vencimental dos servidores, retroativos ao 2,67% (dois vírgula sessenta e sete por cento), percentual esse aplicado no último mês de setembro do corrente ano e a implantação da carteira funcional e fardamento para a categoria dos agentes de vigilância patrimonial.

               Deu início com a palavra o diretor Judivan Leite que apresentou os modelos de carteiras de identificação funcional e ressaltou a importância da implantação no Município de Itaitinga para a organização e identificação dos profissionais. Destacou também que trata-se de um dos anseios da categoria, além do fardamento. O prefeito solicitou que o pedido fosse formalizado pelo sindicato e encaminhado ao setor jurídico da prefeitura para ser apreciado pelo jurídico acerca da possível implementação.  

                 Sobre o fardamento, o senhor prefeito afirmou que ficaria inviável para este ano (2016). Dando continuidade, o diretor-presidente perguntou ao senhor prefeito quando a Administração iria efetuar o pagamento retroativo referente ao percentual de 2,67% (dois vírgula sessenta e sete por cento) dado em setembro do ano corrente. O mesmo afirmou, juntamente com o senhor Controlador-Geral Sérgio Quinderé, que irá providenciar o retroativo no mês de novembro. E para finalizar a reunião, o diretor Edinaldo Tavares questionou sobre as tabelas vencimentais dos técnicos-administrativos e Saúde. Pois, constatou-se distorções entre as referências e que necessitam de correções na tabela em questão. O senhor Sérgio Quinderé afirmou que para esse ano de 2016, não seria possível em virtude da Lei Eleitoral que veda à três meses antes e três meses depois do pleito eleitoral. Portanto, somente em 2017 poderá se fazer um Projeto de Lei e enviar ao Legislativo para que o mesmo seja apreciado e votado. 

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