quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Abaixo-assinado


AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA COMARCA DE MARACANAÚ



Considerando os termos dos Arts 3º, IV; 4º, II; e 5º, IV,V,VI,VII,VIII,IX,X,XIII,XIV,XV,XVI,XVII,XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, que nos assegura o direito de;

a) PENSAR (liberdade de consciência);

b) EXPOR NOSSAS IDÉIAS (Liberdade de expressão intelectual e Científica);

c) ASSOCIAR PARA APOIAR OS QUE QUEREM SER APOIADOS ( Liberdade de atuar e/ou fornecer informações à sociedade)

Art. 5º - INCISO - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.



É que abaixo assinamos em apoio ao SINSEPI (Sindicato dos(as) Servidores(as) Públicos(as) Municipais de Itaitinga), entidade que nos representa neste município para que passe a ter direito legal de receber a contribuição do desconto de nossos salários anualmente. A instituição SINSEPI foi fundada desde 27 de julho de 1993, por servidores(as) do município e desde então busca na legalidade por nossos direitos e nos orienta judicialmente implantando medidas de reivindicações que nos possibilita ganho real e uma carreira. O SINSEPI além de não ter nestes 19 anos se quer apoio nenhum dessa instituição, pode provar que a APEOC nunca veio ao município defender os profissionais do magistério nas negociações, sendo desconhecida qualquer atuação que tenha beneficiado aos profissionais do Magistério e da Cultura por todos esses anos. Portanto não é justo que a referida instituição venha a obter o repasse que hora almeja na ação de consignação impetrada pela prefeitura, que por entraves políticos, questiona desde 2006 para quem deve ser pago a contribuição sindical (imposto recolhido no mês de março) - se ao SINSEPI ou a APEOC.

Confiantes de que nossa reivindicação será deferida e acreditando na seriedade que V. EXª tem conduzido essa ação de consignação, prezando para que tudo possa transcorrer com transparência, respeito mútuo e imparcialidade, aguardando contar com a vossa costumeira atenção, antecipamos nossos sinceros agradecimentos.

PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE ITAITINGA

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