Acordo da Prefeitura com os
Agentes de Vigilância Pública
No mês de fevereiro o secretario de
administração municipal Davi Serpa junto com o sindicato dos(as) servidores(as)
públicos(as) de Itaitinga (SINSEPI) promoveram uma reunião com os agentes de
vigilância pública municipais, para tratarem sobre alguns assuntos pendentes a
função da categoria.
Entre estes a lei 12.740/2012 que trata do adicional
de periculosidade para os vigilantes, lei foi aprovada pelos Deputados e
sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff.
O
secretário Davi Serpa informou ao SINSEPI, que existia um erro no processo do cálculo do
adicional noturno, que este cálculo era feito sobre a carga horária de 220h e não sobre as horas trabalhadas no período
noturno, compreendido das 22:00 horas as 5:00 horas do dia seguinte .
O diretor Edinaldo Tavares Xavier ao tomar
conhecimento deste assunto comunicou ao advogado do Sindicato Dr. Davi Oliveira
e o mesmo o orientou. Seguiu as
orientações que consistiam no estatuto do servidor, pois o estatuto é soberano,
sem precisar tomar como base a CLT.
O Secretário municipal afirmou ainda que o
adicional de periculosidade a Prefeitura iria pagar, mais precisava fazer uma
adequação na carga horária. Necessitando assim de um acordo coletivo entre a
administração e os trabalhadores.
No dia 22 de fevereiro do corrente ano, no
auditório da Escola Estadual de Educação Profissionalizante de Itaitinga teve
início a reunião onde compareceram
representando a Prefeitura Municipal de Itaitinga; o procurador do Município Dr.
João Batista Freitas de Alencar, o Secretário de Administração Davi Serpa e os
sindicalistas Sabina Leila Santos e Edinaldo Tavares Xavier, juntamente com os
Agentes de Vigilância Pública no auditório da Escola Estadual de Educação
Profissionalizante de Itaitinga .
Teve inicio a reunião com a fala do Procurador
do Município Dr. João Batista Freitas falando em nome do prefeito Abel
Cercelino Rangel Junior, dizendo que tudo que fosse direito do servidor e estando
dentro da legalidade era pra ser concedido. Em seguida falou o Secretário Davi
Serpa que precisava unificar a escala de trabalho dos agentes de vigilância,
passando a funcionar a escala de 12/36 horas de trabalho.
No entanto a carga horária do concurso era de
160 horas mensais. Ficou firmado um acordo entre administração e categoria um
valor fixo de 20 horas extras para os agentes de vigilância e esses adicionais
serão pagos após a aprovação do projeto
CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO
- Divide o salário pela carga horária.
No
caso do servidor público segue a recomendação do art. 19 da lei nº 8112/90.
Portanto, o divisor a seguir é de 200 horas mensais.
Fórmula
- 678,00 ÷
200 =R$ 3,39 (valor de uma hora
normal).
- 3,39 ×
25% =R$ 0,84 (valor do
adicional de uma hora).
- 15 × 7 =
105 horas de adicional noturno
Obs: (15) plantões.
( 7 ) Total de horas
trabalhadas em plantão noturno. Lembre-se que as horas para efeito de cálculo
do adicional noturno é das 22h00 às 05h00 do dia seguinte, e seu valor é reduzido
para 52,30 segundos, totalizado em um período de 22h00 as 06h00 com total de 7
horas.
- 105 × R$
0,84 = R$ 88,20 - este valor ficará fixo, já que foi feito um acordo
coletivo entre administração e categoria, o mesmo valor para as horas
extras.
- CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS
- 15 × 12 = 180 horas obs: (15 – Plantões ; 12 - Escala de trabalho).
- Valor de uma hora extra.
R$
3,39 + 50% = R$ 5,08
· Total de horas extras por
mês
20 × R$ 5,08
= R$ 101,80 (Este valor ficará fixo, devido acordo em reunião).
Diretoria do SINSEPI



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