sábado, 9 de março de 2013


Acordo da Prefeitura com os Agentes de Vigilância Pública 
                                                                            


 
                                                    



 

 
No mês de fevereiro o secretario de administração municipal Davi Serpa junto com o sindicato dos(as) servidores(as) públicos(as) de Itaitinga (SINSEPI) promoveram uma reunião com os agentes de vigilância pública municipais, para tratarem sobre alguns assuntos pendentes a função da categoria.

Entre estes a lei 12.740/2012 que trata do adicional de periculosidade para os vigilantes, lei foi aprovada pelos Deputados e sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff.

 O secretário Davi Serpa informou ao SINSEPI,  que existia um erro no processo do cálculo do adicional noturno, que este cálculo era feito sobre a carga horária de 220h  e não sobre as horas trabalhadas no período noturno, compreendido das 22:00 horas as 5:00 horas do dia seguinte .

O diretor Edinaldo Tavares Xavier ao tomar conhecimento deste assunto comunicou ao advogado do Sindicato Dr. Davi Oliveira e o mesmo o orientou.  Seguiu as orientações que consistiam no estatuto do servidor, pois o estatuto é soberano, sem precisar tomar como base a CLT.

O Secretário municipal afirmou ainda que o adicional de periculosidade a Prefeitura iria pagar, mais precisava fazer uma adequação na carga horária. Necessitando assim de um acordo coletivo entre a administração e os trabalhadores.

No dia 22 de fevereiro do corrente ano, no auditório da Escola Estadual de Educação Profissionalizante de Itaitinga teve início a reunião onde  compareceram representando a Prefeitura Municipal de Itaitinga; o procurador do Município Dr. João Batista Freitas de Alencar, o Secretário de Administração Davi Serpa e os sindicalistas Sabina Leila Santos e Edinaldo Tavares Xavier, juntamente com os Agentes de Vigilância Pública no auditório da Escola Estadual de Educação Profissionalizante de Itaitinga .

Teve inicio a reunião com a fala do Procurador do Município Dr. João Batista Freitas falando em nome do prefeito Abel Cercelino Rangel Junior, dizendo que tudo que fosse direito do servidor e estando dentro da legalidade era pra ser concedido. Em seguida falou o Secretário Davi Serpa que precisava unificar a escala de trabalho dos agentes de vigilância, passando a funcionar a escala de 12/36 horas de trabalho.

No entanto a carga horária do concurso era de 160 horas mensais. Ficou firmado um acordo entre administração e categoria um valor fixo de 20 horas extras para os agentes de vigilância e esses adicionais serão pagos após a aprovação do projeto

CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO

  1. Divide o salário pela carga horária.
No caso do servidor público segue a recomendação do art. 19 da lei nº 8112/90. Portanto, o divisor a seguir é de 200 horas mensais.
          Fórmula

  • 678,00 ÷ 200 =R$ 3,39 (valor de uma hora normal).
  • 3,39 × 25% =R$ 0,84 (valor do adicional de uma hora).
  • 15 × 7 = 105 horas de adicional noturno

Obs: (15) plantões. 

( 7 ) Total de horas trabalhadas em plantão noturno. Lembre-se que as horas para efeito de cálculo do adicional noturno é das 22h00 às 05h00 do dia seguinte, e seu valor é reduzido para 52,30 segundos, totalizado em um período de 22h00 as 06h00 com total de 7 horas.                                                                  

  • 105 × R$ 0,84 = R$ 88,20 - este valor ficará fixo, já que foi feito um acordo coletivo entre administração e categoria, o mesmo valor para as horas extras.
  • CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS
  • 15 × 12 = 180 horas         obs: (15 – Plantões ; 12 ­- Escala de trabalho).
  • Valor de uma hora extra.
            R$ 3,39 + 50% = R$ 5,08
·           Total de horas extras por mês
      20 × R$ 5,08 = R$ 101,80 (Este valor ficará fixo, devido acordo em reunião).


Diretoria do SINSEPI

 

 

 

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