NOVA DIRETORIA DO CONSELHO DA MERENDA
ESCOLAR DE ITAITINGA (CAE)
QUADRIÊNIO 2013– 2017
Na semana de 04 a 07 de março, estando na coordenação a
nutricionista Glaucia Pinto, o Conselho da Merenda Escolar de Itaitinga
realizou reuniões com representantes da sociedade civil, de professores(as) e de
pais de alunos da rede municipal, para constituir a nova diretoria para o
quadriênio 2013 – 2017. Foram escolhidos(as) por seus pares os(as) seguintes
representantes:
SOCIEDADE CIVIL: SABINA LEILA BARROS DOS SANTOS;
EDINALDO TAVARES XAVIER; FRANCISCO JEANCARLOS LOPES SANTIAGO; DEUSDETH ALVES DE
LIMA.
PROFESSORES: MARIA NIULEIDE A. DA SILVA; LOURENÇO
RODRIGUES DE SOUSA NETO; MOISÉS ASSUNÇÃO RIBEIRO; MARIA NATÁLIA DA SILVA
ALENCAR; FRANCISCO GESSIVALDO COSTA DOS SANTOS.
PAIS DE ALUNOS: MARIA VILANIR COUTINHO E BESSA;
ANTONIA RAFAELA COUTINHO E BESSA; MARIA ELIZABETE DA SILVA CARNEIRO;
EXECUTIVO: MARIA MÔNICA CAVALCANTE FELIX; PAULA
ALENCAR E SILVA.
Após as reuniões, que aconteceram no auditório da Escola
Estadual de educação Profissionalizante de Itaitinga os(as) conselheiros(as) citados(as) acima, realizaram no dia 06 de
março, às 10h, na sede da Casa dos Conselhos que fica na Avenida Coronel
Virgílio Távora, próximo ao campo do ABC, a escolha da diretoria que atuará no
período de 2013 a 2017.
E por escolha direta foi eleita como presidenta a
representante do SINSEPI (sociedade civil), a professora Sabina Leila Barros
dos Santos; como vice-presidente o representante da Associação dos Moradores e
Proprietários de Imóveis do Bairro Antonio Miguel (sociedade civil), Francisco
Jeancarlos Lopes Santiago e como secretária a professora municipal Maria
Niuleide A. da Silva.
O conselho da Merenda Escolar (CAE) é um órgão que fiscaliza
todos os processos que diz respeito à merenda escolar do município de Itaitinga
e realizará suas reuniões na terceira sexta-feira de cada mês, podendo qualquer
cidadão comparecer e fazer parte com direito a voz, acompanhar a dinâmica
Funcional das ações do conselho, dar sugestões e apresentar reclamações.
Atualmente,
o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa de
ensino:
- Creches
– R$ 1,00
- Pré-escola
– R$ 0,50
- Escolas
indígenas e quilombolas – R$ 0,60
- Ensino
fundamental, médio e educação de jovens e adultos – R$ 0,30
- Ensino
integral (Mais Educação) – R$ 0,90
O repasse é feito diretamente aos estados e
municípios, com base no censo escolar
realizado no ano anterior ao do
atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela
sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE,
pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle
Interno (SFCI) e pelo Ministério Público.
Diretoria do SINSEPI
09/03/2013



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