terça-feira, 13 de março de 2012

PONTA–PÉ INICIAL PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA


Reuniram-se nos dia 01 e 05 de março do ano vigente, na Secretaria de Educação (SEI), no período da tarde, os membros da Comissão de Gestão de Carreira. Esta comissão foi instituída com a finalidade de promover, coordenar e supervisionar o processo de Avaliação de Desempenho dos profissionais do magistério, em conformidade com as normas constantes do decreto do Poder Executivo.

Por esta atividade os membros da Comissão não perceberão remuneração específica, porém será considerado um serviço público relevante prestado ao Município.

O interstício para a concessão da Evolução Funcional pela Via Não Acadêmica será de 02(dois) em 02 (dois) anos.

A Comissão de Gestão da Carreira (Geral) foi constituída pelos seguintes representantes eleitos, por seus pares, de acordo com o Artigo 38, do PCCS/MAG:

03 (três) representantes indicados pelo Poder Executivo.

José Carlos da Silva Martins;

Vander Dantas Antonio de Aquino;

Maria Marta Dantas da Costa

02 (dois) representantes dos Professores, escolhido em assembleia do SINSEPI;

Francisco Roberto da Silva

Océlio de Oliveira Pires

01(um) representante do Conselho Municipal de Educação(CME) de ITAITINGA;

Sabina Leila Barros dos Santos

01(um) representante do Conselho Municipal do FUNDEB de ITAITINGA;

Jarbas Junior da Silva Lima

01(um) representante dos Diretores de Escola.

Luzia Lucir Faustino Sousa

Para maior fluidez dos trabalhos, durante o mês de Março, haverão quatro reuniões semanais (05 -13 - 21 e 29), em horários alternados.

A Avaliação de Desempenho dos profissionais do Magistério tem como referencia as orientações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Nº. 9.394/96 para a progressão funcional (Art. 67, inciso IV), o Decreto Nº 6.094/2007 (24/04/2007), no art. 2º, inciso XIII e XIV e a Resolução do CNE 02, de 28 de maio de 2009, Art. 5º, inciso XVI, alínea “c”, que orienta para a prática da avaliação de desempenho do professor.

Integrarão ao processo de avaliação todos os profissionais do magistério da Rede Municipal de Educação que se encontra em efetivo exercício da função docente e/ ou suporte pedagógico nas Unidades Escolares e na SME, bem como os disponibilizados para mandato classista em entidades representativas da categoria, os readaptados, e os em salas de multimídia.

O profissional atuando em projetos com atividades docentes, em consonância com a SME (reforço escolar, ações sócio-educativa), desde que lotados na SME ou
Unidades Escolares, será avaliado pelos mesmos critérios de avaliação do docente.

A Comissão de Gestão da Carreira (Geral) deverá atuar de forma imparcial e objetiva, obedecendo aos princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e de ampla defesa.

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