quarta-feira, 25 de abril de 2012

CATEGORIA MOBILIZADA BUSCANDO RESSARCIMENTO

A administração pública, no ano de 2011, ao efetuar o pagamento da gratificação natalina deixou de repassar o adicional noturno para os agentes de vigilância pública.
O SINSEPI ao perceber esse deslize administrativo mobilizou os servidores que trabalham no turno da noite pra averiguar os contracheques. Comprovada a irregularidade encaminhou um requerimento (Em anexo - 03/04/2012) à administração para que todos os servidores com direito ao adicional fossem ressarcidos.
Segundo o secretário Hiderval da Silva Sousa, já se encontram fazendo o levantamento para que todos que têm direito recebam neste pagamento do mês de abril o que lhe é devido.

REQUERIMENTO

Senhor Secretário de Administração,
Hiderval da Silva Sousa

              O SINSEPI –Sindicato dos/as Servidores/as Públicos Municipais,vem por meio deste requerer de vossa senhoria o pagamento que corresponde ao valor da diferença que foi descontada do 13º. Salário de todos os servidores,no cargo de  agentes de vigilância pública que têm direito ao adicional noturno, com base no que diz a Constituição Federal (CF) em seu artigo 7º, inciso VIII e no Estatuto do Servidor Público do Município de Itaitinga em seu artigo 80º., § 1º., como abaixo se lê:
Constituição Federal Brasileira: Artigo 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Inciso VIII – Décimo terceiro salário com base na REMUNERAÇÃO INTEGRAL ou no valor da aposentadoria;
Lei nº. 386, de 27 de maio de 2010, estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itaitinga/CE: Artigo 80º. – A gratificação natalina será paga, anualmente, a todo o servidor municipal, independente da remuneração a que fizer jus.
§ 1º. – A gratificação natalina corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da REMUNERAÇÃO devida em dezembro do ano correspondente.
Atualmente a Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE está pagando o 13º. com base no valor do “salário base”, e não no valor de remuneração conforme dispõe a Lei.
Em anexo contracheques para representatividade da categoria.
Atenciosamente,

Sabina Leila Barros dos Santos
Diretora-Presidenta da SINSEPI
Estamos atentos!!!!
24/04/2012

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