
Analisando o site da Previdência Própria de Itaitinga (site: http//itaitingaprev.com.br) para preparar a Pauta de Reivindicações de 2012, pudemos constatar que desde quando iniciamos as reivindicações em 2009 já avanços. Com uma certa dificuldade, mas aconteceram!
A solicitação da transparência dos descontos mensais repassados para a previdência e o fornecimento de dados para que os servidores pudessem ser informados da operacionalização, já está caminhando para efetivação, mesmo de forma acanhada e com a documentação pouco atualizada.
Resta agora que o servidor se faça fiscalizador desse importante órgão e acompanhe cada link disponível. E ao ter dúvida procure interagir com a instituição que mantém esta abertura do site ou ir pessoalmente ao prédio onde funciona o regime.
Constatamos uma enquete que avalia o portal, interessante item onde o servidor poderia expressar-se apresentando sua opinião, porém percebemos que há pouco acesso, acreditamos ser pouca divulgação do instrumento ou dificuldade de acesso (PC) dos interessados.
Encontrei a Lei Municipal (Nº 384, de 24 de maio de 2010) que atualizou e reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social, Calendário de Pagamento, um breve histórico sobre a cidade de Itaitinga, Atos de aposentadoria e pensão, Relatório Financeiro, Espaço para
o Conselho Municipal de Previdência, entre outros dados. Ainda muito restrito as informações.
o Conselho Municipal de Previdência, entre outros dados. Ainda muito restrito as informações.
Um fato que nos desagrada é a não funcionalidade do Conselho Municipal de Previdência (CMP). Desde que ocorreu a reestruturação do estatuto do SINSEPI em 2010, encaminhamos o novo documento para apreciação da advogada da previdência Dra Nazaré Bandeira que afirmou está regularizada a representação do sindicato para os servidores inativos e pensionistas (artigo 2º Estatuto do SINSEPI) que fazem parte do grupo de aposentados.
Ficando por oficializar por meio do setor jurídico da prefeitura o documento que nos daria condições de realizarmos a assembleia. Passou-se o ano de 2011 e nenhuma providencia foi tomada, apesar das cobranças.
Ficando por oficializar por meio do setor jurídico da prefeitura o documento que nos daria condições de realizarmos a assembleia. Passou-se o ano de 2011 e nenhuma providencia foi tomada, apesar das cobranças.
Ressaltando a Lei do Regime Próprio:
Art. 19 - Fica reestruturado o Conselho Municipal de Previdência – CMP, órgão de deliberação
colegiada, com a seguinte composição:
I – Presidente, escolhido dentre os servidores ativos;
II - Membros Natos:
a) O Secretário Municipal da Administração;
b) O Secretário Municipal de Finanças;
c) O Dirigente de Recursos Humanos.
III - Dos Membros Eleitos:
a) Dois representantes dos servidores ativos;
b) Um representante dos servidores inativos;
c) Um representante dos pensionistas.
Consequentemente o CMP não existe legalmente, já que não segue o que determina o Artigo 19 da Lei Nº 384/10 (acima), devido os membros não terem passado por eleição em assembleia promovida pela instituição SINSEPI. No site nenhum documento (Atas, Resoluções e Comunicados) do CMP pode ser acessado.
Art. 19 - Fica reestruturado o Conselho Municipal de Previdência – CMP, órgão de deliberação
colegiada, com a seguinte composição:
I – Presidente, escolhido dentre os servidores ativos;
II - Membros Natos:
a) O Secretário Municipal da Administração;
b) O Secretário Municipal de Finanças;
c) O Dirigente de Recursos Humanos.
III - Dos Membros Eleitos:
a) Dois representantes dos servidores ativos;
b) Um representante dos servidores inativos;
c) Um representante dos pensionistas.
Consequentemente o CMP não existe legalmente, já que não segue o que determina o Artigo 19 da Lei Nº 384/10 (acima), devido os membros não terem passado por eleição em assembleia promovida pela instituição SINSEPI. No site nenhum documento (Atas, Resoluções e Comunicados) do CMP pode ser acessado.
O que consta no Plano Anual de 2011 publicado no site:
Do Conselho Municipal de Previdência – CMP
· Decidir sobre à macro-alocação de ativos, tomando como base o modelo de alocação adotado;
· Aprovar os limites operacionais e os intervalos de risco que poderão ser assumidos no âmbito da gestão dos recursos garantidores dos anos de benefícios;
· Aprovar o percentual máximo (com relação ao total da carteira) a serconferido aos administradores/gestores de recursos dos planos;
· Aprovar os planos de enquadramento às legislações vigentes.
Ficaaqui nosso protesto diante dessa irregularidade e nosso esclarecimento para os servidores!
· Decidir sobre à macro-alocação de ativos, tomando como base o modelo de alocação adotado;
· Aprovar os limites operacionais e os intervalos de risco que poderão ser assumidos no âmbito da gestão dos recursos garantidores dos anos de benefícios;
· Aprovar o percentual máximo (com relação ao total da carteira) a serconferido aos administradores/gestores de recursos dos planos;
· Aprovar os planos de enquadramento às legislações vigentes.
Ficaaqui nosso protesto diante dessa irregularidade e nosso esclarecimento para os servidores!
Diretoria do SINSEPI
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